Direito Trabalhista

Advogado Trabalhista em Divinópolis | Bernardes & Azevedo

Presencial no escritório, em Divinópolis/MG Online em todo o Brasil

Atuação em Direito do Trabalho para quem trabalha ou já trabalhou com carteira assinada: verbas rescisórias, horas extras, assédio moral, acidente de trabalho, desvio ou acúmulo de função, rescisão indireta e registro em carteira. Orientação técnica sobre o que a legislação prevê no seu caso, com atuação preventiva e judicial, inclusive perante o TRT e o TST.

Bernardes & Azevedo Advogados · Dr. Lucas Bernardes (OAB/MG 205.660) e Dr. Gabriel Azevedo (OAB/MG 201.620)

Dr. Lucas Bernardes e Dr. Gabriel Azevedo, sócios-fundadores do Bernardes & Azevedo Advogados
Dr. Lucas Bernardes e Dr. Gabriel Azevedo · Sócios-fundadores
Presencial
Escritório no Centro de Divinópolis/MG
Online
Atendimento em todo o Brasil
TRT e TST
Atuação preventiva e judicial
WhatsApp
Contato direto com o escritório
Quando buscar orientação

Situações em que vale conversar com um advogado trabalhista

Abaixo estão as situações mais comuns em que o contrato de trabalho pode não ter sido cumprido como a legislação prevê. Se alguma se parece com a sua, vale entender o que se aplica ao seu caso.

Verbas rescisórias

Acerto pago a menos ou fora do prazo

Conferência de como as verbas foram calculadas e do que a legislação prevê para o seu tipo de desligamento.

Horas extras

Horas extras não pagas ou registradas a menos

Análise do controle de jornada, do banco de horas e dos adicionais, comparando o que foi registrado com o que foi efetivamente trabalhado.

Rescisão indireta

Quando a falta grave é da empresa

Situações em que a legislação permite ao empregado encerrar o contrato mantendo as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Assédio moral

Assédio moral no ambiente de trabalho

Orientação reservada sobre o que a legislação caracteriza como assédio, como reunir elementos e quais caminhos existem.

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Afastamento, estabilidade no emprego e as obrigações da empresa quando o problema de saúde tem relação com a atividade exercida.

Função

Desvio ou acúmulo de função

Comparação entre a função registrada no contrato e as atividades realmente exercidas na rotina de trabalho.

Carteira

Carteira sem registro ou sem baixa

Anotação em atraso, ausência de registro e obrigações formais do empregador no início e no encerramento do contrato.

Nenhuma dessas situações significa, por si só, que exista uma ação a ser proposta. O primeiro passo é entender tecnicamente o que se aplica ao seu caso — em muitos deles, a orientação basta.

Área Trabalhista

Como o escritório atua em Direito do Trabalho

Atuação preventiva e judicial, inclusive perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direitos e deveres do empregado

Consultoria sobre o que a legislação trabalhista prevê para a sua situação — o que é devido, o que é obrigação e o que está fora da regra.

Contrato de trabalho

Assessoria na elaboração e na rescisão do contrato de trabalho, com análise das cláusulas e das condições acordadas.

Ações trabalhistas

Atuação em ações trabalhistas, de forma preventiva e judicial, com acompanhamento em cada etapa do processo.

O escritório também atua do lado da empresa, com compliance trabalhista e adequação às normas de segurança do trabalho. Ver a área Trabalhista no site do escritório.

Dr. Lucas Bernardes e Dr. Gabriel Azevedo, sócios-fundadores do Bernardes & Azevedo Advogados
Quem responde pelo escritório

Dr. Lucas Bernardes e Dr. Gabriel Azevedo

Sócios-fundadores Pós-graduados pela PUC Minas Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/MG 48ª Subseção OAB/MG · 2020–2024

O Bernardes & Azevedo Advogados foi fundado por Lucas Bernardes (OAB/MG 205.660) e Gabriel Azevedo (OAB/MG 201.620), ambos pós-graduados pela PUC Minas e membros da Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/MG. Na 48ª Subseção da OAB/MG, entre 2020 e 2024, Gabriel presidiu a Comissão de Direito Empresarial e Lucas atuou como secretário.

Antes de fundarem o escritório, os dois passaram pelo serviço público: Lucas pela assessoria da Justiça Federal de Divinópolis e pelo Setor de Benefícios do INSS; Gabriel pela assessoria da 2ª Vara da Justiça Federal e da 1ª Vara Cível da Justiça Estadual, também em Divinópolis. Hoje, Lucas coordena as áreas Previdenciária e Tributária, e Gabriel as de Empresarial, Civil e Imobiliário.

O escritório é full service, com corpo técnico dividido por núcleos. Seu caso é encaminhado ao advogado ou advogada especialista na área da sua demanda.

Equipe do Bernardes & Azevedo Advogados em Divinópolis-MG
O escritório

Bernardes & Azevedo Advogados

Escritório full service com sede em Divinópolis/MG, que atende demandas de todas as áreas do direito. A atuação é pautada pela proximidade e pelo atendimento individualizado de cada demanda, preservando a ética, a probidade e a transparência nas relações.

O corpo técnico é qualificado e organizado por núcleos, com atendimento multidisciplinar e estratégico — o que garante que o cliente não saia sem orientação.

Como é o atendimento

Pensado para quem precisa resolver sem parar de trabalhar

Todo o atendimento acontece pelo WhatsApp, do seu próprio celular, sem deslocamento e sem sala de espera.

Contato direto no WhatsApp

Converse diretamente com o escritório e tenha um atendimento personalizado.

100% Digital

Muito além de uma sede física, o escritório tem mecanismos para atender em qualquer lugar.

Atendimento em todo o Brasil

Sem limitações geográficas — muitos procedimentos e processos são digitais.

Exclusividade

O seu problema também é do escritório. Por isso, a busca é por uma solução exclusiva para a sua situação.

Avaliações no Google

O que dizem os clientes do escritório

Avaliações públicas publicadas no perfil do escritório no Google.

★★★★★

“É impressionante a dedicação e o comprometimento desses profissionais. Não existe nada melhor quando você está com uma pendência jurídica e você encontra profissionais que prestam um serviço com extrema agilidade e compromisso com a sua causa. Parabéns a todos do Escritório.”

J. César
★★★★★

“Um escritório muito organizado, excelente recepção e atenção com o cliente. Fui muito bem recebida e acompanhada durante todo o processo. Profissionais educados, atualizados e que beneficiaram minha causa com competência e profissionalismo. Muito satisfeita com toda a atenção.”

T. Amaral
Passo a passo

Três passos até falar com o especialista da sua área

  1. Você conta sua situação

    O primeiro contato é com o setor comercial do escritório, que entende o seu caso e esclarece as dúvidas iniciais.

  2. Seu caso vai para o núcleo certo

    Em seguida, você é encaminhado ao advogado ou advogada especialista na área da sua demanda.

  3. Vocês avaliam os caminhos possíveis

    A partir da análise técnica, são apresentadas as alternativas aplicáveis ao seu caso, com transparência sobre cada uma.

Perguntas frequentes

Direito Trabalhista — dúvidas comuns

Fui demitido sem justa causa. O que deve constar no acerto?

Na dispensa sem justa causa, o acerto costuma incluir saldo de salário, aviso prévio de 30 dias acrescido de 3 dias por ano trabalhado até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Cada contrato tem particularidades, por isso vale conferir os valores antes de dar quitação.

Quando eu peço demissão, o que recebo?

No pedido de demissão são devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e 13º salário proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, não é possível sacar o FGTS e não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido e, se não for, o valor pode ser descontado do acerto. As férias proporcionais são devidas mesmo no pedido de demissão, conforme a Súmula 261 do TST.

Como sei se minhas horas extras estão sendo pagas corretamente?

A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição). O que exceder é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI), limitada a 2 horas por dia (art. 59 da CLT). Para conferir, compare o registro de ponto com o holerite e verifique se as horas aparecem, se o adicional foi aplicado e se houve reflexo em descanso semanal remunerado, férias, 13º e FGTS. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada (art. 74, §2º, da CLT).

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a conduta abusiva e repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras, atingindo sua dignidade. Costumam ser analisados a repetição ao longo do tempo, a intenção de degradar e o dano à integridade psíquica. A conduta pode partir de superior hierárquico, de colegas ou de subordinados. A CLT trata do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G, e a base constitucional está na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e na proteção à honra e à imagem (art. 5º, X). Um episódio isolado normalmente não configura assédio, mas pode caracterizar dano moral conforme a gravidade.

Acidente de trabalho dá estabilidade no emprego?

Em regra, sim. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. A Súmula 378 do TST condiciona o direito ao afastamento por mais de 15 dias e ao recebimento do auxílio-doença acidentário, e reconhece a estabilidade também quando a doença ocupacional se manifesta após a dispensa. A emissão da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é obrigação da empresa.

O que é rescisão indireta e quando ela se aplica?

A rescisão indireta está no art. 483 da CLT e funciona como a justa causa do empregador: o trabalhador encerra o contrato por falta grave da empresa e recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Entre as hipóteses previstas estão exigir serviços alheios ao contrato, tratar o empregado com rigor excessivo, expor a perigo manifesto de mal considerável, descumprir as obrigações do contrato — como atraso reiterado de salário ou ausência de depósito do FGTS — e praticar ato lesivo à honra. O reconhecimento depende de ação judicial e de prova da falta grave.

Exerço função diferente da registrada. Isso é desvio de função?

Desvio de função é exercer atividades próprias de outro cargo, diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada; acúmulo é somar às funções do próprio cargo as de outro. A CLT não prevê adicional automático para essas situações, e o art. 456, parágrafo único, estabelece que, na falta de prova em contrário, o empregado se obriga a qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Por isso a análise é feita caso a caso, considerando se houve alteração relevante e prejuízo — o art. 468 veda alterações contratuais lesivas ao trabalhador. Havendo colega em função idêntica com salário maior, pode caber equiparação salarial (art. 461 da CLT).

A empresa não deu baixa na minha carteira. O que fazer?

A anotação da baixa é obrigação do empregador, prevista no art. 29 da CLT e hoje feita pela CTPS digital, por meio do eSocial. Sem a baixa, o trabalhador pode ficar impedido de acessar o seguro-desemprego, movimentar o FGTS e registrar novo vínculo formal. Os caminhos usuais são notificar a empresa, registrar denúncia no órgão de fiscalização do trabalho ou ajuizar ação para que a Justiça determine a retificação. O atraso no pagamento das verbas rescisórias também sujeita a empresa à multa do art. 477, §8º, da CLT.

Recebi uma proposta de acordo da empresa. Devo aceitar?

Não existe resposta única: depende do que está sendo oferecido e do que se está dando quitação. Vale verificar se o valor corresponde às verbas previstas em lei e se a quitação abrange apenas as parcelas listadas ou é ampla. A CLT prevê o acordo extrajudicial homologado em juízo (arts. 855-B a 855-E), que exige advogado distinto para cada parte, e a rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A), na qual são devidos metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, com saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego. Antes de assinar, vale conferir os cálculos.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, e a ação pode alcançar os créditos dos 5 anos anteriores ao seu ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição, e art. 11 da CLT). Passados os 2 anos do encerramento do contrato, o direito de reclamar prescreve. Durante a vigência do contrato a contagem dos 5 anos corre normalmente, o que significa que verbas muito antigas podem já não ser exigíveis.

O escritório atende quem mora fora de Divinópolis?

Sim. O atendimento é 100% digital e cobre todo o território nacional, sem limitação geográfica. Muitos procedimentos e processos são digitais, o que permite acessá-los de qualquer lugar. Quando há necessidade de ato presencial, o escritório conta com parceiros em nível nacional. Também há atendimento presencial no escritório, em Divinópolis/MG.

O escritório garante o resultado de uma ação trabalhista?

Não. Nenhum advogado pode prometer resultado ou vitória — isso é vedado pelo Código de Ética da OAB. O que o escritório oferece é análise técnica do caso, transparência sobre os caminhos possíveis e acompanhamento em cada etapa.

Quem são os sócios do escritório?

O escritório foi fundado por Lucas Bernardes e Gabriel Azevedo. Gabriel Azevedo, inscrito na OAB/MG sob o nº 201.620, é pós-graduado pela PUC Minas e coordena as áreas de Direito Empresarial, Civil e Imobiliário; atuou na assessoria da 2ª Vara da Justiça Federal e da 1ª Vara Cível da Justiça Estadual, em Divinópolis/MG. Lucas Bernardes, inscrito na OAB/MG sob o nº 205.660, é pós-graduado pela PUC Minas e pela Faculdade Legale (São Paulo/SP) e coordena as áreas Previdenciária e Tributária; atuou na assessoria da Justiça Federal de Divinópolis e no Setor de Benefícios do INSS. Ambos integram a Comissão Estadual de Direito Empresarial da OAB/MG.

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  • (37) 3112-0717
  • escritorio@bernardeseazevedo.com.br
  • Av. Divino Espírito Santo, 291, 4º Andar, Centro, Divinópolis/MG — CEP 35500-021
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